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Patroa que manteve doméstica em situação de escravidão por 32 anos é denunciada

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Uma mulher que manteve sua empregada doméstica em condições análogas à escravidão por quase 32 anos, em sua casa em Vila Isabel (zona norte do Rio), foi denunciada nesta quinta-feira (18) pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), que pediu à Justiça que ela seja condenada a pagar cerca de R$ 472,5 mil em função da conduta – R$ 272 mil à própria vítima e R$ 199,5 mil à Previdência Social e outros órgãos públicos.

O caso foi descoberto em janeiro, durante uma operação de âmbito nacional realizada pelo Ministério Público do Trabalho. Essa vítima de 51 anos foi resgatada no apartamento da patroa, para cuja família trabalhava desde 1989, sem carteira assinada. Atualmente ela era responsável por cuidar da mãe da ré, uma senhora idosa portadora de mal de Alzheimer. A empregada dormia em um colchão no chão, no mesmo quarto em que a idosa, e guardava seus pertences em um armário dentro do banheiro. A vítima não tinha folgas. No apartamento não havia dependência de empregada nem outro lugar em que a vítima pudesse se desligar do trabalho. A empregada recebia um salário mínimo, mas parte do valor era usada pela empregadora para pagar o plano de saúde para a vítima.

A trabalhadora resgatada foi levada para um hotel, e o gasto com medicamentos, roupas, transporte e alimentação foram bancado pelo Projeto Ação Integrada, desenvolvido pelo MPT-RJ em parceria com a Cáritas Arquediocesana do Rio de Janeiro.

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A ré foi notificada a suspender as atividades domésticas realizadas pela trabalhadora e a comprovar, em até dez dias, o pagamento de todos os créditos trabalhistas, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e demais verbas rescisórias. Até o ajuizamento da ação pelo MPT-RJ, a patroa não comprovou esses pagamentos.

Na Ação Civil Pública contra a mulher, o MPT-RJ requer o bloqueio de valores e bens em nome da ré, inclusive o arresto do imóvel onde a vítima foi encontrada, até o valor de R$ 500 mil, montante estimado para pagamento de verbas trabalhistas e indenizações.

Para a vítima, o MPT-RJ pediu que a ré seja condenada a pagar, imediatamente, um salário mínimo por mês (R$ 1.100, em valor atual), a ser descontado diretamente de seus vencimentos, até o julgamento final do processo, sendo a primeira parcela paga em até 48 horas da decisão, já que a vítima se encontra em estado de absoluta necessidade. O MPT-RJ pede ainda que a ré pague todas as verbas trabalhistas não quitadas ao longo desses 32 anos, no valor de R$ 135.707,73. O mesmo valor é pedido a título de indenização por danos morais individuais à vítima, totalizando R$ 272.515,46 para a vítima, além do salário mínimo dos meses subsequentes.

O MPT-RJ também pede que a ré seja condenada ao pagamento do valor atualizado das contribuições previdenciárias devidas, nos termos do laudo pericial, no total de R$ 61.464,81, valor a ser ainda atualizado até a conclusão da ação. Foi pedido ainda que a ré seja obrigada a restituir o valor gasto pelo Projeto Ação Integrada no resgate da vítima, o correspondente a R$ 2.360,09, e outros pelo menos R$ 135.707,73 a título de dano moral coletivo, em benefício da sociedade, a ser revertido conforme decisão do Juízo, com a aquiescência do MPT.

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Para a procuradora do Trabalho Vivian Brito Mattos, responsável pelo caso e que participou do resgate, “restou configurado o tão penoso trabalho escravo moderno, agravado pela vulnerabilidade da vítima, uma pessoa com 51 anos de idade, extremamente simples, que teve seus laços familiares e sociais rompidos em tenra idade pela necessidade de trabalho e moradia e por todo trabalho psicológico feito sobre ela para mantê-la em situação de total sujeição e submissão, a ponto de sequer ter consciência da situação de exploração a que foi submetida, por mais de 30 anos.”

Segunda a procuradora, ficou claro que “os grilhões de outrora que restringiam a liberdade de locomoção foram substituídos pelo abuso psicológico, que retirou a autoestima da trabalhadora e a manteve diminuída, anulada e com medo de ter opinião ou mesmo direitos, impedindo-a de romper o vínculo com a patroa por acreditar que aquela era a única relação possível e sem forças para mudar sua própria situação. “

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IBGE oferece 3.490 vagas em Mato Grosso para o Censo 2021

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O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) publicou, nesta quinta-feira (18-2), edital para contratar temporariamente 204.307 pessoas em todo o país para trabalhar na realização do Censo Demográfico 2021. Em Mato Grosso, há 3.490 vagas. São 134 chances para agente censitário municipal (ACM) e 283 oportunidades para agente censitário supervisor (ACS). Essas duas funções estão no mesmo processo seletivo, que exige escolaridade de nível médio completo. As inscrições começam nesta sexta-feira (19-2) e vão até 15 de março.

Os melhores colocados em cada município ocuparão a vaga de agente censitário municipal, que será o responsável pela coordenação da coleta do Censo 2021 naquela cidade. Os demais agentes censitários supervisionam as equipes de recenseadores. As remunerações dessas duas funções são de R$ 2.100 para ACM e de R$ 1.700 para ACS, com jornada de 40 horas semanais, sendo oito horas diárias.

Além do salário, ACM e ACS terão direito a auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escola, férias e 13º salário proporcionais, de acordo com a legislação em vigor e conforme o estabelecido no edital. Os contratos dos dois cargos terão duração prevista de cinco meses, podendo ser renovados de acordo com as necessidades do IBGE e a disponibilidade orçamentária.

O IBGE também vai contratar 3.073 recenseadores em todo o estado de Mato Grosso. A exigência é de nível fundamental completo. Esse profissional é o responsável por fazer o trabalho de coleta de dados por meio de entrevistas com os moradores. Ele é remunerado por produtividade, de acordo com a quantidade de residências visitadas e pessoas recenseadas, considerando ainda a taxa de remuneração de cada setor censitário e o tipo de questionário preenchido (básico ou amostra).

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Os recenseadores terão direito ainda a férias e 13º salários proporcionais. A jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 horas semanais. Os contratos terão duração prevista de três meses, podendo ser renovados. As inscrições para o cargo de recenseador vão de 23 de fevereiro a 19 de março.

A taxa de inscrição para as funções de nível médio é de R$ 39,49, e para recenseador, de R$ 25,77. Os valores podem ser pagos em qualquer banco, casa lotérica ou pela internet. Os quadros de distribuição das vagas estão disponíveis para consulta no site do Cebraspe (http://www.cebraspe.org.br/concursos/em-andamento/), empresa organizadora dos processos seletivos.

Com datas diferentes, candidatos podem participar dos dois processos seletivos

As provas serão realizadas em todos os municípios onde houver vagas. Elas serão aplicadas no dia 18 de abril para ACM e ACS, e no dia 25 de abril para recenseadores. Essa diferença de datas permite ao candidato participar dos dois processos seletivos.

Os candidatos a ACM e ACS farão prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Raciocínio Lógico Quantitativo, 5 questões de Ética no Serviço Público, 15 questões de Noções de Administração/ Situações Gerenciais e 20 questões de Conhecimentos Técnicos.

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Já os candidatos a recenseador farão prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática, 5 questões sobre Ética no Serviço Público e 25 questões de Conhecimentos Técnicos.

No dia da prova, os candidatos deverão estar munidos de caneta esferográfica cor preta e de material transparente, comprovante de inscrição e documento original com foto. Protocolos de sanitários contra a Covid-19 serão divulgados detalhadamente em edital específico sobre os locais de prova, exigindo o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento seguro entre candidatos e aplicadores de prova, disponibilização de álcool em gel em todos os locais de prova, medidas para evitar aglomerações e respeito às legislações locais. O candidato que descumprir as medidas de proteção será eliminado do processo seletivo e terá sua prova anulada.

Além da prova, os recenseadores receberão treinamento presencial e a distância, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de cinco dias e carga horária de oito horas diárias. Os candidatos que tiverem no mínimo 80% de frequência no treinamento farão jus a uma ajuda de custo. As contratações ocorrem logo em seguida. O trabalho de campo do Censo 2021 começa em agosto.

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