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Audiências Concentradas irão avaliar futuro de 97 crianças e adolescentes acolhidos em Cuiabá

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Na próxima semana, a juíza Gleide Bispo Santos, titular da 1ª Vara Especializada da Infância de Juventude da Comarca de Cuiabá, irá realizar audiências concentradas em sete instituições de acolhimento na Capital. A primeira visita ocorrerá segunda-feira (04), no período vespertino na “Casa da Criança Cuiabana 1”, no bairro Jardim Califórnia, depois a equipe multidisciplinar segue para a Casa Cuiabana 2, no Jardim Itália.
 
A iniciativa visa avaliar a situação de processos de 97 crianças e adolescentes, com o objetivo de identificar a possibilidade de reintegração familiar ou, em último caso, encaminhamento para adoção. A medida está em conformidade com as diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Estas serão as últimas audiências concentradas de 2023 e têm como propósito revisar a situação processual dos acolhidos, além de manter o contato da magistrada com as crianças e adolescentes. A juíza ressalta a importância dessas audiências ao longo do ano, buscando resolver os problemas familiares que levaram ao afastamento dos pais ou responsáveis. No entanto, ela reconhece as dificuldades particulares, especialmente nos casos de acolhidos com deficiência ou doença.
 
“Essas audiências vêm sendo realizadas durante todo o ano e nosso objetivo maior é que os problemas familiares que geraram o afastamento da família de origem das crianças/adolescentes sejam resolvidos. Entretanto, sabemos da dificuldade de uma solução para alguns perfis de acolhidos”, lamentou a juíza Gleide.
 
Além da juíza, participam das audiências representantes da Promotoria de Justiça, da Defensoria Pública, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência (CRAS/CREAS), além dos Conselheiros Tutelares. A equipe multidisciplinar desempenha um papel fundamental na análise das condições das crianças e adolescentes, contribuindo para decisões informadas e sensíveis.
 
Os 97 processos que serão analisados são de crianças e adolescentes acolhidos nas instituições: Casa da Criança Cuiabana 1 (11 processos); Casa da Criança Cuiabana 2 (15 processos); Casa da Criança Cuiabana 3 (19 processos); Casa da Criança Cuiabana 5 (5 processos); Casa da Criança Cuiabana 8: (21 processos), Projeto Nosso Lar, que atende adolescentes do sexo feminino (15 processos); Projeto Nossa Casa, que acolhe adolescentes do sexo masculino (11 processos).
 
 
 
Alcione dos Anjos  
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida

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A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.

“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.

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Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.

Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

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De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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