COLNIZA
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Autoridades, familiares e amigos prestigiam a posse da desembargadora Graciema Caravellas

Publicados

em

Em uma cerimônia bastante comovente, com a presença de representantes de instituições, magistrados, familiares e amigos, a presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva conduziu nesta sexta-feira (27 de outubro), na sede do Palácio da Justiça, a solenidade de posse da mais nova integrante da Corte Mato-grossense, desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas.
 
Como parte do rito de posse, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino, declarou aberta a solenidade e solicitou que o desembargador Orlando Perri e a desembargadora Maia Aparecida Ferreira Fago conduzissem a empossada ao Plenário, onde Graciema Ribeiro de Caravellas fez o juramento.
 
A nova desembargadora relembrou, que nem mesmo as intempéries vividas até a ascensão ao desembargo, como a perda prematura do filho Caio Graco aos 18 anos, do esposo coronel Tito Lívio Caravellas, e o falecimento do pai Jair Ribeiro por câncer, esmoreceram sua fé e a confiança no retorno à magistratura.
 
“A magistratura é um sacerdócio. A vida inteira sempre fui muito obstinada na dedicação ao meu trabalho. Nem mesmo as ausências do meu esposo, sempre em viagem para cursos de especialização, a falta dos meus filhos que em muitos momentos não puderam me acompanhar e mais tarde foram estudar no sudeste, e ainda nos momentos mais dolorosos da minha vida, quando da perda do meu filho Caio, do meu esposo e do meu pai, mesmo diante das dores mais dilacerantes, nunca perdi o ânimo e a disposição de distribuir a melhor Justiça possível ao cidadão”.
 
Graciema Caravellas fez questão de enfatizar o momento providencial de sua chegada ao Poder Judiciário. “Certamente fui agraciada pelo tempo e por Deus! Fui agraciada por poder estar aqui com a minha família, e ver o quanto sou amada, querida e respeitada entre meus pares. Chegar ao desembargo neste novo momento do Tribunal de Justiça, sob a presidência da desembargadora Clarice Claudino, é um privilégio e uma satisfação inenarrável, exatamente por esse ser humano iluminado, afetuoso, correto e justo que é a desembargadora Clarice. Sou muito grata a ela [Clarice] e ao seu senso inabalável de justiça”.
A presidente do Tribunal, desembargadora Clarice Claudino, saudou a chegada da nova desembargadora, desejando bênçãos ao novo momento vivido pela magistrada. “Rogo a Deus, que sobre ela e sua família, sejam derramadas todas as bênçãos, para que façam deste pequeno espaço de tempo, onde a teremos como colega desta egrégia Casa, uma trajetória ainda mais marcante, assinalada pela sua personalidade forte, mas ao mesmo tempo, justa, magnânima e sendo essa mulher extraordinária, cuja biografia, nos demonstrou a imensidão de seu tamanho. Que a providência divina, que a tudo vê e a tudo provê, guie seus passos agora e sempre”.
 
Muito emocionada, a filha mais velha, Rhéia Silvia de Caravellas Camargos, citou que valores como abnegação, integridade, senso de justiça e equilíbrio, sempre fizeram parte da trajetória de Graciema, e foram sustentados por ela durante a vida, ao custo de dores e perdas familiares, sobre as quais ela nem mesmo teve tempo de sentir.
 
“Minha mãe passou perdas e dores dentro da família, que ela sequer teve tempo de processar e viver o luto. Tudo em nome de uma dedicação abnegada à magistratura, isso é a vida dela! E o que tento passar hoje para os meus filhos é esse modelo de mãe, avó e bisavó que ela é. Rigorosa, exigente, metódica, mas sem nunca perder a ternura. A Graciema [minha mãe] é um ser humano humilde, de coração gigante, e que tem o estudo, a honestidade e a integridade como sua base. São valores que nós buscamos honrar o tempo inteiro. E a magistratura é a vida dela! Nem quando meu irmão faleceu ela deixou de trabalhar ou pediu afastamento. Mesmo meu pai muito doente com câncer, ela nunca deixou de trabalhar. Sempre manteve uma postura muito forte, mesmo segurando o choro e dilacerada por dentro”, pontuou Rhéia.
 
Para a neta Grabrielle de Caravellas e Camargos Nadim, grávida de seis meses do segundo bisneto da desembargadora Graciema Caravellas, o momento retrata o fim de um longo período de sofrimento vivido pela família, após a aposentadoria compulsória da avó, há 12 anos.
 
“Esse momento em que ela esteve fora, foi um tempo longo e muito difícil para nós [família], e que levaram 12 anos para termos o reconhecimento da sua inocência. É normal um neto falar, ‘vou para a casa da minha avó final de semana’, mas a gente não teve isso, por que a minha só vivia para o judiciário. A imagem que nós sempre tivemos dela foi trabalhando, ela levava os processos final de semana para estudar em casa. Nós não tínhamos aquela avó maternal, que faz bolo em casa, onde você vai passar final de semana. Quando estagiava com ela, eu saia da faculdade, pegava almoço no restaurante e a gente almoçava no gabinete. Nós saímos do tribunal 21h, 22h, todos os dias, com mala de processo para ela trabalhar, porque ela tinha que cumprir meta. E depois da perda do meu avô e do meu tio, ela se afundou no trabalho para não sentir a dor. Tudo isso sempre nos fez sofrer muito, mas agora estamos com o coração em paz”, definiu.
 
Trajetória da desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas – Com 34 anos de Magistratura, a desembargadora Graciema Ribeiro Caravellas é a filha mais velha de cinco irmãs, nascida em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais. Viúva do Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso, Tito Lívio Caravellas, é mãe de Rhéia, Cláudia Helena e Caio; avó de Caroline, Gabrielle, Emerson Caio, Emanuelle e João Vitor; bisavó de Lívia, e aguarda a chegada do seu segundo bisneto, Caio, com seis meses de gestação.
Graciema Ribeiro de Caravellas tomou posse como juíza substituta em 04 de dezembro de 1986, na Comarca de Pontes e Lacerda; em 1989 foi promovida por merecimento para a Comarca de Alta Floresta. Também assumiu as Comarcas de Rondonópolis e Pedra Preta, respondendo por Alto Garças e Alto Araguaia. Em setembro de 1992 foi promovida para a Comarca de Diamantino, e em dezembro do mesmo ano, promovida para a Comarca de Cuiabá. Na Capital, desempenhou a função de juíza titular da Vara Especializada da Infância e Juventude, titular da Primeira Vara Cível de Cuiabá, e da Segunda, Terceira, Quinta, Sexta, Sétima e Oitava Varas Criminais, e Diretora do Fórum da Capital. Em 27 de janeiro de 2005 foi removida para o exercício das funções de juíza substituta de 2º Grau, por critério de merecimento. Até a posse como desembargadora, Graciema integrava a Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto oficial da Família da Desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas. Segunda imagem: Presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino dá posse à nova desembargadora Graciema Caravellas. Terceira imagem: Filha mais velha, Rhéia Silvia de Caravellas Camargos. Quarta imagem: Neta Grabrielle de Caravellas e Camargos Nadim, grávida de seis meses do segundo bisneto da desembargadora Graciema Caravellas.
Naiara Martins/Fotos: Alair Ribeiro e Lucas Magalhães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Potencial turístico de Mato Grosso é destaque em novo episódio de podcast
Propaganda

MATO GROSSO

Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida

Publicados

em

Por

A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.

“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.

Leia Também:  Estudantes representam Mato Grosso nos Jogos da Juventude

Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.

Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

Leia Também:  Ao Vapo, com carinho: em jogo com mistura de sentimentos, Gerson se despede do Flamengo

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

COLNIZA

CIDADES

POLÍCIA

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA