MATO GROSSO
Banda de escola estadual conquista 1º lugar em quatro categorias de concurso no RJ; “Experiência indescritível”, afirma aluna
Na categoria Banda de Percussão Sinfônica, o corpo musical conquistou o 1º lugar na Linha de Frente (coletivo) e Balizador (individual); 2º lugar Comandante Mor (individual) e 3º lugar na Regência (individual) e no Corpo Musical (coletivo).
Já na categoria Banda Marcial, a banda ficou em 1º lugar na Linha de Frente (coletivo) e Balizador (individual), em 2º lugar na Regência (individual) e no Corpo Coreográfico (coletivo) e, em 3º lugar, no Comandante Mor (individual) e no Corpo Musical (coletivo).
A importância da conquista é definida como indescritível pela estudante Ana Clara, 18 anos, do 3º ano do ensino médio. “Não tenho palavras para definir o que sinto com essa vitória de 1º lugar na Linha de frente e, especialmente, com a viagem. A Seduc nos proporcionou mostrar a nossa qualidade musical e nos presenteou com uma experiência indescritível”, afirmou.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, essas premiações são fruto do trabalho árduo e do comprometimento dos estudantes, dos professores, coordenação pedagógica e da gestão escolar. “Tudo começa com o apoio irrestrito da Seduc, dos instrumentos musicais de qualidade e, sobretudo, do Projeto Educarte”.
Através do aprendizado de instrumentos de percussão e sopro, os estudantes se dedicam à leitura de partituras, à técnica instrumental e à performance musical coletiva. “Além disso, o corpo coreográfico adiciona uma dimensão artística à banda, com movimentos sincronizados que complementam as sonoridades da percussão e dos instrumentos de sopro. Tudo isso contribui de forma impressionante no ensino-aprendizagem, na cultura de paz na escola e no desenvolvimento sociais dos estudantes”.
Ele disse que as conquistas da Banda da Escola Estadual André Avelino mostram a importância de incentivar a participação dos estudantes em eventos que contribuem para o desenvolvimento artístico e cultural dos jovens. “As ações artísticas-pedagógicas desenvolvidas nas escolas da rede fazem parte das políticas do Plano Educação 10 anos. Através do Projeto Educarte, fomenta o ensino e a aprendizagem de música nas escolas, em especial de bandas e fanfarras”.
O Educarte se modela na valorização da estética, da sensibilidade, da cultura e dos valores artísticos pertinentes ao capital cultural dos estudantes. Isso proporciona um ambiente escolar acolhedor e um forte sentimento de pertencimento a todos os atores envolvidos na educação. Já são 105 unidades escolares em plena atividade artístico-pedagógica em Projeto Educarte e, com isso, a Seduc reforça o compromisso de incentivar e apoiar a prática musical nas escolas, valorizando o talento e a dedicação dos jovens músicos de Mato Grosso.
Na avaliação do regente da banda, professor Lueder Bruno, o resultado é um exemplo de como a música e o trabalho em equipe podem transformar vidas e proporcionar oportunidades de crescimento e reconhecimento.
“Parabéns, primeiramente, ao governador Mauro Mendes e ao secretário de Educação, Alan Porto, por acreditarem e investirem tanto nos nossos estudantes. Parabéns à banda por essa conquista notável e por representar tão bem Mato Grosso. Que essa vitória seja apenas o começo de uma trajetória de sucesso e realizações para esses talentosos estudantes”, disse.
A viagem à cidade de Silva Jardim teve o apoio da Seduc, com logística e recurso financeiro para que representasse a Rede Estadual de Ensino no evento nacional. Na avaliação do coordenador do Projeto Educarte, professor Alex Teixeira, é apenas o começo de muito mais conquistas. “A Seduc está entregando novos instrumentos às escolas que vão contribuir com abertura de mais vagas nas bandas e deixa-las mais equipadas para o 1º Festival de Bandas e Fanfarras que a Seduc está planejando para acontecer em 2024”, revelou.
Em setembro, a banda da ‘André Avelino’ foi campeã da 7ª Copa Centro-Oeste de Bandas e Fanfarras, em Sorriso, distante 369 quilômetros ao norte de Cuiabá, conquistando vários troféus: 1º lugar Corpo Musical de banda marcial, 1º lugar Corpo Musical de Grupo de Percussão Sinfônico, 2º lugar de Regência, 3º lugar de Corpo Coreográfico, 2º lugar de Baliza e o 3° lugar de Comandante Mór.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida
A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.
“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.
Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.
Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.
A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
Fonte: Ministério Público MT – MT