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Central Integrada de Alternativas Penais fez mais de 280 atendimentos em três meses

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A Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap) já realizou mais de 280 atendimentos para pessoas com alternativas penais desde a sua inauguração, ocorrida há cerca de três meses. Sob gestão da Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT), em parceria com o Poder Judiciário, a Ciap é uma unidade de atendimento e acompanhamento na aplicação de medidas alternativas à prisão, com a restauração das relações, promoção da cultura da paz a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e responsabilidade.

A Central atende pessoas em cumprimento de medidas cautelares oriundas das audiências de custódia ou que firmaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Para que sejam submetidos a este cumprimento de medida, o delito cometido deve ser de baixo potencial ofensivo, não gravoso nem danoso para a vítima.

O secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Gonçalves, destacou que a implantação do Ciap representa um avanço significativo para a Segurança Pública. “Nossas equipes estão preparadas para oferecer um atendimento humanizado e eficiente, garantindo a aplicação adequada das medidas alternativas a essas pessoas. Esse acompanhamento é primordial para prevenir a reincidência de delitos”.

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Os serviços prestados no Ciap incluem acolhimentos, atendimentos individuais, em grupo, visitas domiciliares e institucionais, além de atendimentos online. Na unidade, as pessoas com alternativas penais são acompanhadas por equipes multidisciplinares formadas por assistentes sociais, psicólogos, entre outros. O local possui salas de acolhimento individual e de atividades em grupo, auditório para capacitações, palestras, entre outros serviços.

A coordenadora da Ciap, Fabiana Siqueira, explica que após o primeiro atendimento, é desenvolvido um plano de ação para que o cumprimento da medida imposta pelo Juízo seja feito com responsabilidade e autonomia, sem eximir o indivíduo de suas responsabilidades.

“Definimos uma metodologia para o atendimento desta pessoa. Uma das estratégias utilizadas é a inserção em grupos de atendimento. Nessas sessões, são discutidos diversos temas, entre eles a reflexão sobre o que levou o indivíduo a cometer o delito. O objetivo desses grupos, por meio dos diferentes temas abordados, é promover a autorresponsabilização, levando o participante a repensar suas ações e evitar a reincidência no crime”, afirma a coordenadora.

A coordenadora também ressalta que caso o infrator não compareça nos encontros em grupo, são realizadas as visitas domiciliares. “Realizamos visitas domiciliares para entender o que aconteceu, se houve algum problema de saúde, ou se houve outra razão que impediu a pessoa de participar do grupo. As visitas e o atendimento individualizado são fundamentais para compreendermos os motivos do não cumprimento da medida”. Além disso, os servidores da Central também fazem o acompanhamento daquelas pessoas que estão realizando a prestação de serviço à comunidade como forma de cumprir pena.

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Atualmente, o Ciap possui três grupos reflexivos que se reúnem às terças, quartas e sextas-feiras. Já nas segundas, terças e quartas-feiras ocorrem os encontros do Círculo de Construção de Paz, realizados em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para pessoas encaminhadas pelo Juizado Especial Criminal de Cuiabá.

Serviço: A Central Integrada de Alternativas Penais está localizada na Rua Coronel Floriano Peixoto, n° 85, Bairro Bandeirantes, em Cuiabá, na lateral do Hospital Santa Casa de Misericórdia. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Fonte: Governo MT – MT

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Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida

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A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.

“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.

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Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.

Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

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De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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