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Compromisso com as comarcas: presidente do TJMT autoriza nomeação de mais 23 juízes

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O Hemobus, ônibus do Hemocentro, já está no estacionamento do Tribunal de Justiça, em frente ao prédio do Restaurante. Esta é mais uma campanha de doação de sangue promovida pelo Departamento de Saúde do TJ, que ocorre até às 16h desta terça-feira (21 de novembro).
 
Todos os magistrados, servidores e público externo que trabalham no Centro Político Administrativo estão convidados a participar da campanha para auxiliar no estoque de bolsas de sangue do Hemocentro.
 
A ação faz parte da programação da 5ª Feira da Saúde, realizada ao longo do dia para o público interno.
 
Uma das responsáveis pela campanha no TJMT, a enfermeira Priscilla Daleffe convida o público interno e externo a participarem desta ação e destacou a importância da campanha.
 
“Essa campanha é importante para ajudar na reposição dos estoques de bolsas de sangue dos hospitais da região. É uma forma de ajudar o próximo. Esperamos que todos os que estejam nas redondezas dos locais onde estará o Hemobus façam adesão à essa campanha tão importante de auxílio ao próximo.”
 
Priscilla Daleffe reforça que a pessoa interessada em fazer doação deve levar documento oficial com foto. Não são aceitos crachás, por isso é importante o candidatos a doador se atentar a isso e levar documento oficial com foto.”
 
Para doar é preciso ter idade entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos. Pessoas com menos de 18 anos devem ter o consentimento formal de responsáveis. Os doares precisam ter peso igual ou superior a 51Kg; estar alimentados e evitar alimentos gordurosos nas três horas que antecedem a doação. Caso seja após o almoço deve aguarda duas horas antes da doação.
 
Os doadores devem ainda, no dia da coleta, ter dormido quatro horas na noite anterior a doação. Também deve apresentar documento de identificação com foto emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro, Certificado de Reservistas e Carteira Profissional emitida por entidade de classe). As datas para os outros meses (julho e novembro) serão marcadas com mais proximidade.
 
Se a pessoa teve sintomas gripais o doador deve aguardar 14 dias para doação; se foi diagnosticado com Covid-19 deve aguardar 10 dias após o início dos sintomas.
 
 
Vacinas – Candidato a doação de sangue que foi vacinado deve aguardar o prazo de 48 horas se tomou Coronavac ou Covaxin; sete dias se tomou Astrazeneca, Janssen ou Pfizer e 48 horas se tomou Influenza (vacina da gripe).
 
Outras datas – O Hemobus estará no Fórum de Cuiabá dia 27/11 e no Fórum de Várzea Grande dia 28 de novembro, nos dois dias, das 9h às 16h.
 
Dani Cunha
Núcleo de Comunicação Interna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Fiscalização apreende 885 kg de pescado e solta 973 peixes nos dois primeiros meses de defeso da piracema

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Nos dois primeiros meses do período de defeso da piracema em Mato Grosso, equipes de fiscalização do Estado apreenderam 885 kg de pescado e aplicaram R$ 136 mil em multas. Ainda foram soltos 973 peixes.

Os dados são da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que coordena as operações de forma integrada com a Polícia Militar, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e Polícia Civil.

O balanço dos meses de outubro e novembro também inclui a apreensão de 785 animais silvestres (minhoca), 386 cevas fixas, 107 petrechos de pesca, 40 redes, 23 tarrafas, 5 veículos, 3 embarcações, 3 armas, além de sete pessoas conduzidas para a delegacia.

Foram vistoriados no total 7202 pescado, 1.501 veículos e 88 embarcações. Foram emitidos 12 autos de infração, 186 autos de inspeção, 57 termos de apreensão, 10 termos de doação, 36 termos de depósito, 3 termos de destruição, 13 boletins de ocorrência e 12 relatórios técnicos.

Defeso da Piracema

O período de defeso da piracema começou no dia 2 de outubro e segue até dia 1° de fevereiro de 2024, em Mato Grosso.

A proibição da pesca, tanto amadora como profissional, inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

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Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

O período da piracema no estado é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

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Fiscalização

A fiscalização contra pesca ilegal ocorre durante o ano todo, mas é intensificada nos quatro meses do período de defeso da piracema em todas as regiões do estado.

As equipes em campo fiscalizam a pesca ilegal e realizam o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores e evitar que o peixe seja retirado da água durante o período de reprodução das espécies.

A fiscalização também faz a vistoria de estoque. O documento é obrigatório e deve ser apresentado durante a abordagem das equipes para garantir que o pescado não seja apreendido e o responsável multado.

Quem for pego pescando, transportando ou comercializando peixes de forma ilegal pode sofrer sanções como multa, apreensão dos veículos e equipamentos utilizados e condução à delegacia.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Fonte: Governo MT – MT

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