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Corregedor participa da penúltima reunião da Comissão Regional de Soluções Fundiárias

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Integrantes da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso se reuniram na manhã de sexta-feira (17), para realizar o penúltimo encontro de 2023. A atividade ocorreu na Sala de Reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça e contou com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
“A Comissão desempenha um papel crucial no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo, visando minimizar os impactos das desocupações, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social e tem como principal objetivo fornecer apoio operacional aos juízes, atuando de maneira consultiva para buscar soluções consensuais em conflitos fundiários de natureza coletiva, seja em áreas rurais ou urbanas”, enfatizou o desembargador. “A comissão é muito relevante na garantia do direito à moradia e à propriedade, pois apresenta soluções de conflitos de forma segura e dinâmica”.
 
O juiz auxiliar da CGJ do TJMT, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, que lidera o grupo, informa que a comissão foi instalada em 29 de novembro de 2022 e desde então realizou sete reuniões ordinárias e conduziu 24 visitas técnicas.
 
Na reunião desta sexta, foram analisados seis relatórios de inspeção elaborados após visitas técnicas em áreas de disputa nas Comarcas de Cuiabá, Vila Rica, Lucas do Rio Verde, Comodoro, Cotriguaçu e Aripuanã. “Temos trabalhado muito e ficamos satisfeitos com o ritmo desenvolvido pela comissão, ressalto que a intenção é encerrar o ano com o máximo possível de processos analisados, eliminando o passivo existente”, afirmou Calmon.
 
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias conta com representantes da Defensoria Pública de Mato Grosso, Conselho Estadual de Direitos Humanos, Secretaria do Estado de Segurança Pública, Ministério Público, Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), além do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham, juíza do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), Cristiane Padim da Silva, e juíza auxiliar da presidência, Viviane Brito Rebello.
 
O próximo encontro do grupo está marcado para 15 de dezembro, na sala de reuniões da CGJ-TJMT.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Os membros da Comissão estão sentados em uma grande mesa. No centro estão o corregedor-geral de Justiça e o juiz auxiliar. Foto 2: Imagem colorida. O corregedor e o juiz auxiliar analisam um dos processos.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Imprensa da CGJ-TJMT 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Fiscalização apreende 885 kg de pescado e solta 973 peixes nos dois primeiros meses de defeso da piracema

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Nos dois primeiros meses do período de defeso da piracema em Mato Grosso, equipes de fiscalização do Estado apreenderam 885 kg de pescado e aplicaram R$ 136 mil em multas. Ainda foram soltos 973 peixes.

Os dados são da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que coordena as operações de forma integrada com a Polícia Militar, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e Polícia Civil.

O balanço dos meses de outubro e novembro também inclui a apreensão de 785 animais silvestres (minhoca), 386 cevas fixas, 107 petrechos de pesca, 40 redes, 23 tarrafas, 5 veículos, 3 embarcações, 3 armas, além de sete pessoas conduzidas para a delegacia.

Foram vistoriados no total 7202 pescado, 1.501 veículos e 88 embarcações. Foram emitidos 12 autos de infração, 186 autos de inspeção, 57 termos de apreensão, 10 termos de doação, 36 termos de depósito, 3 termos de destruição, 13 boletins de ocorrência e 12 relatórios técnicos.

Defeso da Piracema

O período de defeso da piracema começou no dia 2 de outubro e segue até dia 1° de fevereiro de 2024, em Mato Grosso.

A proibição da pesca, tanto amadora como profissional, inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

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Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

O período da piracema no estado é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

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Fiscalização

A fiscalização contra pesca ilegal ocorre durante o ano todo, mas é intensificada nos quatro meses do período de defeso da piracema em todas as regiões do estado.

As equipes em campo fiscalizam a pesca ilegal e realizam o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores e evitar que o peixe seja retirado da água durante o período de reprodução das espécies.

A fiscalização também faz a vistoria de estoque. O documento é obrigatório e deve ser apresentado durante a abordagem das equipes para garantir que o pescado não seja apreendido e o responsável multado.

Quem for pego pescando, transportando ou comercializando peixes de forma ilegal pode sofrer sanções como multa, apreensão dos veículos e equipamentos utilizados e condução à delegacia.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Fonte: Governo MT – MT

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