MATO GROSSO
Fórum Estadual aborda certificação internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação
O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) é uma das nove instituições que compõem a Equipe Gestora Estadual do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa em Mato Grosso (PNEFA-MT).
O evento será às 14h, no auditório da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), e terá transmissão ao vivo AQUI.
De acordo com o coordenador de Defesa Sanitária Animal do Indea, Felipe Peixoto, o 6º Fórum Estadual debaterá as ações adotadas nos últimos anos para o fortalecimento do sistema de vigilância com o objetivo de conquistar o reconhecimento internacional de livre da febre aftosa sem vacinação, e os benefícios que isso trouxe, como a oportunidade de conquistar novos mercados.
“Foram muitos anos de ações estratégicas em conjunto, reunindo pecuaristas, poder público e representantes do setor produtivo. É importante destacar nesse evento o papel do produtor na vigilância dos animais, para proteger o patrimônio pecuário estadual”, comenta o coordenador do Indea.
No evento durante a exposição do painel “Caminhos para a certificação interacional de Zona Livre de Febre Aftosa sem vacinação” haverá a palestra da auditora fiscal do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ana Carolina Fanhani de Arruda Botelho; do presidente da Comissão de Coordenação dos Grupos Gestores (CCGE) do bloco IV da PNEFA, Amarildo Merotti; e ainda a realização da mesa redonda intermediada pelo diretor técnico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Francisco de Sales Manzi.
Já no painel ‘Participação do produtor na vigilância para febre aftosa e investimentos na educação sanitária’ será marcada pelas palestras de Ana Carolina Schmidt e Felipe Peixoto, que integram o quadro de médicos veterinários do Indea, e ao final a realização da mesa redonda comandada por Amarildo Merotti.
Haverá ainda a realização da palestra magna “O processo de evolução da América do Sul para livre de febre aftosa sem vacinação e implantação do banco de vacinas”, realizada pelo representante do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (Panaftosa), Guilherme Henrique Figueiredo Marques.
Para participar do Fórum, realize a inscrição aqui.
Além do Indea, o ‘6º Fórum Estadual de Vigilância para Febre Aftosa’ é organizado pelas entidades: Famato Mapa, Acrimat, Acrismat (Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso), Aproleite (Associação dos Produtores de Leite de Mato Grosso), Fesa (Fundo Emergencial de Saúde Animal), CRMV-MT (Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Estado de Mato Grosso) e Sindifrigo (Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Mato Grosso).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida
A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.
“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.
Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.
Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.
A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
Fonte: Ministério Público MT – MT