MATO GROSSO
Governo de MT disponibiliza 109 unidades habitacionais para aquisição em Cuiabá e Várzea Grande
O Governo de Mato Grosso disponibilizou 109 unidades habitacionais para aquisição pelo Programa SER Família Habitação, modalidade Entrada Facilitada, no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT) esta semana. Elas fazem parte dos empreendimentos Residencial Horizonte (54 apartamentos), localizado na avenida do CPA, em Cuiabá, e Residencial América Residence, localizado no bairro Novo Mundo, em Várzea Grande (55 casas).
Idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, o SER Família Habitação atende pessoas em diferentes faixas de renda familiar e, nesse caso, as unidades são para pessoas que podem pagar uma parcela acessível, porém não conseguem juntar dinheiro suficiente para dar a entrada.
“Eu quero que todas as famílias sejam abençoadas e que não precisem mais pagar aluguel. Esse é o meu sonho e de todas as pessoas que precisam de um imóvel próprio para dar conforto e segurança para os seus”, afirma a primeira-dama.
A modalidade Entrada Facilitada é conduzida pela MT Participações e Projeto S/A (MT Par) e oferece subsídios de até R$ 20 mil para as famílias que tiverem o cadastro aprovado pela Caixa Econômica Federal.
Conforme os critérios, são portados R$ 20 mil para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2,8 mil; R$ 15 mil para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$ 2.850 até R$ 4.700; R$ 10 mil para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$4.700,01 até R$ 8 mil.
O benefício do SER Família Habitação pode ser acrescido dos oferecidos pelo Governo Federal, por meio do “Minha Casa, Minha Vida”, e também os pertinentes ao uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo cidadão.
“O objetivo deste programa é reduzir a entrada, que geralmente corresponde a 20% do valor do imóvel, e ainda conseguir uma amortização nas parcelas, quando possível. A ideia é que o cidadão tenha a real oportunidade de adquirir sua casa própria em um local com toda infraestrutura e segurança”, explica o presidente da MT Par, Wener Santos.
O Programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, é realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF).
Os empreendimentos
• Residencial Horizonte: estão disponíveis 54 apartamentos para aquisição via o Programa SER Família Habitação, modalidade Entrada Facilitada, no empreendimento. As unidades tem a partir de 62,84 metros quadrados de área útil e terão acesso a uma completa área de lazer. O residencial está no localizado na Avenida do CPA, na altura do bairro Novo Paraíso.
• Residencial América Residence: estão disponíveis 55 casas para aquisição via o Programa SER Família Habitação, modalidade Entrada Facilitada, no empreendimento. As unidades tem 50,08 metros quadrados e são divididas em dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. O residencial possui toda infraestrutura urbana e está localizado no bairro Residencial Novo Mundo, nas ruas Nicarágua, Itália e Finlândia.
Os interessados em adquirir uma das unidades habitacionais deve se inscrever no Sihab-MT no site da MT Par e depois manifestar interesse em uma das unidades. Após a manifestação o sistema apresenta o Comprovante de Cadastro de Interesse (CCI) e, com este número, o cidadão deve procurar a imobiliária para iniciar o processo análise documental por parte do agente financeiro. Informações sobre o programa podem ser acessados pelo site: https://www.mtpar.mt.gov.br/
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida
A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.
“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.
Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.
Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.
A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
Fonte: Ministério Público MT – MT