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Governo de MT envia equipes e alimentos para auxiliar Cáceres após temporal

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O Governo de Mato Grosso está enviando equipes e cestas com alimentos para auxiliar o município de Cáceres (220 km de Cuiabá) nas ações de assistência aos moradores desalojados e desabrigados em razão da forte chuva que atingiu a cidade no último sábado (10.02).

O governador Mauro Mendes lamentou os estragos provocados pela chuva e ressaltou que o Governo do Estado está à disposição do município para ajudar no atendimento aos moradores.

“Desde que fomos informados das fortes chuvas que caíram em Cáceres, nossas equipes do Governo de Mato Grosso já vêm atuando para ajudar a população e a Prefeitura. Seguimos à disposição do município e empenhados em mitigar os efeitos desse desastre para as famílias atingidas”, afirmou o governador.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do município, tem auxiliado no resgate às famílias que tiveram suas casas alagadas, sobretudo nos bairros Cavalhada I, II e III, Maracanãzinho, Betel, Vila Nova, Cohab Velha e Santa Cruz.

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Três equipes do Corpo de Bombeiro seguem prestando apoio aos moradores e realizando cortes de árvores que caíram sobre residências, a fim de garantir a segurança da população.

A Defesa Civil do Estado também tem orientado a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil para as ações emergenciais.

“Desde que soube do alagamento devido às fortes chuvas, acionei o Governo do Estado para que as famílias desabrigadas fossem socorridas. Desde então, as equipes do Governo e da Prefeitura estão atuando juntas para atender a população. Gratidão ao Governo, Prefeitura, Setasc, Defesa Civil e todos os voluntários envolvidos nesta grande ação humanitária. Vamos orar pela população e trabalhar para dar um pouco de conforto a essas famílias “, ponderou a primeira-dama Virginia Mendes.

Devido aos alagamentos, cerca de 20 famílias foram abrigadas na Escola Técnica Estadual de Cáceres, onde recebem alimentação.

A pedido da primeira-dama Virginia Mendes, nesta segunda-feira (12), uma equipe da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai ao município entregar doações de cestas de alimento, kits de higiene, leite, cobertores e filtros de água.

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Quatro equipes da Defesa Civil do Estado também foram enviadas ao município para auxiliar no levantamento dos danos provocados pela chuva e do número de desabrigados e desalojados.

O Governo segue monitorando a situação das chuvas no município.

Fonte: Governo MT – MT

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Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida

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A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.

“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.

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Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.

Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

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De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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