MATO GROSSO
Governo vai entregar quase 100 km de asfalto novo e beneficiar Rondonópolis
Três importantes obras para o município de Rondonópolis deverão ser finalizadas em 2024 pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). Prometidas há muito tempo na região, as obras irão ligar o município até zonas rurais, fomentando a agricultura familiar e também o turismo.
Juntas, essas três obras representam um investimento de R$ 120,6 milhões e 100 quilômetros de asfalto novo.
A primeira delas é o asfaltamento de 27,86 quilômetros da MT-383, desde o Parque de Exposições até a Vila Naboreiro. Faltam aproximadamente 10 km para concluir a obra, que também vai beneficiar a comunidade de Três Pontes. O investimento realizado é de R$ 42,9 milhões.
Essa é uma obra que vai beneficiar os moradores da zona rural de Rondonópolis, que vão poder se deslocar até o centro da cidade em uma rodovia segura.
Outra obra que é aguardada pela população desde os anos 1990 são os 29,12 km até a Comunidade do Miau. Com um investimento de R$ 34,4 milhões, metade do trecho que liga a comunidade até o Praia Clube está asfaltado.
Na região vivem aproximadamente mil famílias e o asfalto vai fortalecer a agricultura familiar. A obra também irá beneficiar os moradores da Gleba Rio Vermelho, que poderão chegar em Rondonópolis por uma via asfaltada.
A Sinfra-MT também está asfaltando a MT-471 entre Sete Placas e o Assentamento Carimã. A rodovia tem 42,3 km, sendo que metade já está asfaltada em um investimento de R$ 43,3 milhões. Além do asfalto, uma ponte de concreto na rodovia já foi finalizada.
A região tem grande potencial turístico, com trilhas, balneários e um complexo de cachoeiras.
“Um investimento dessa natureza aqui favorece muito, tanto a agricultura familiar, que tem uma facilidade maior de escoar a produção, e também o turismo. Você começa a perceber um maior número de frequentadores e isso representa mais renda para as pessoas que vivem do turismo na região” afirma o secretário de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis, Alexsandro Silva.
Reconstrução do Anel Viário
Outro importante investimento em Rondonópolis foi a reconstrução do Anel Viário Conrado Sales. Um trecho de 10 km entre a BR-163 e a MT-130. O trabalho foi para garantir uma solução duradoura no local, uma vez que foi constatado que a base do Anel Viário estava inservível e precisava ser reconstruída.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida
A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.
“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.
Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.
Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.
A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
Fonte: Ministério Público MT – MT