MATO GROSSO
Intermat acelera processos de regularização de terras em MT com adoção de novo sistema

O Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat) está inovando e agilizando o processo de regularização fundiária de glebas e áreas devolutas no Estado com a adoção do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Desde a implementação dessa tecnologia, em agosto de 2023, o Intermat já protocolou 153 processos de regularização fundiária rural, abrangendo uma área de 28.275,1320 hectares.
A autarquia do Governo de Mato Grosso se destaca como um dos poucos órgãos de terras no Brasil a utilizar o SIGEF para a regularização fundiária. Esse feito foi possível graças a um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado pelo Executivo Estadual junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por meio do Programa Terra a Limpo, que viabilizou o compartilhamento de soluções gerenciais e tecnológicas, incluindo o SIGEF.
Os resultados observados têm sido excepcionais, impactando positivamente todos os aspectos do processo de regularização fundiária. Alguns dos benefícios mais notáveis incluem: redução no tempo de análise dos processos, plantas e memoriais descritivos padronizados, simplificação da análise técnica, considerável redução de pendências, identificação e resolução de conflitos, e garantia de transparência e publicidade em todos os passos da regularização.
A adoção do SIGEF também impactou na centralização das terras do Estado em um único banco de dados de propriedades georreferenciadas. Isso permite uma visualização clara das terras públicas pertencentes ao Estado e sua destinação aos ocupantes durante o processo de regularização fundiária.
“Essa transformação tecnológica no Intermat demonstra o compromisso do Governo de Mato Grosso com a modernização e eficiência na gestão fundiária, beneficiando não apenas o governo, mas também a população e todos os interessados na regularização das terras mato-grossenses”, afirmou o presidente do Intermat, Francisco Serafim.
O uso desse sistema é mais uma das ações implementadas pelo Intermat para reduzir o tempo de emissão de títulos de regularização rural, que demorava cerca de 7 anos nas gestões anteriores. Agora, o prazo é de até 12 meses e a meta do órgão é que esse tempo seja ainda menor, reduzindo para 7 meses.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Fiscalização apreende 885 kg de pescado e solta 973 peixes nos dois primeiros meses de defeso da piracema

Nos dois primeiros meses do período de defeso da piracema em Mato Grosso, equipes de fiscalização do Estado apreenderam 885 kg de pescado e aplicaram R$ 136 mil em multas. Ainda foram soltos 973 peixes.
Os dados são da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que coordena as operações de forma integrada com a Polícia Militar, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e Polícia Civil.
O balanço dos meses de outubro e novembro também inclui a apreensão de 785 animais silvestres (minhoca), 386 cevas fixas, 107 petrechos de pesca, 40 redes, 23 tarrafas, 5 veículos, 3 embarcações, 3 armas, além de sete pessoas conduzidas para a delegacia.
Foram vistoriados no total 7202 pescado, 1.501 veículos e 88 embarcações. Foram emitidos 12 autos de infração, 186 autos de inspeção, 57 termos de apreensão, 10 termos de doação, 36 termos de depósito, 3 termos de destruição, 13 boletins de ocorrência e 12 relatórios técnicos.
Defeso da Piracema
O período de defeso da piracema começou no dia 2 de outubro e segue até dia 1° de fevereiro de 2024, em Mato Grosso.
A proibição da pesca, tanto amadora como profissional, inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.
Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.
O período da piracema no estado é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.
Fiscalização
A fiscalização contra pesca ilegal ocorre durante o ano todo, mas é intensificada nos quatro meses do período de defeso da piracema em todas as regiões do estado.
As equipes em campo fiscalizam a pesca ilegal e realizam o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores e evitar que o peixe seja retirado da água durante o período de reprodução das espécies.
A fiscalização também faz a vistoria de estoque. O documento é obrigatório e deve ser apresentado durante a abordagem das equipes para garantir que o pescado não seja apreendido e o responsável multado.
Quem for pego pescando, transportando ou comercializando peixes de forma ilegal pode sofrer sanções como multa, apreensão dos veículos e equipamentos utilizados e condução à delegacia.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.
Fonte: Governo MT – MT
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