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Judiciário inaugura Ponto de Inclusão Digital em Itanhangá, Nova Olímpia, Denise e Barra do Bugres

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O Poder Judiciário de Mato Grosso inaugura novos Pontos de Inclusão Digital (PID) na próxima semana, nas Comarcas de Tapurah e Barra do Bugres. Os PIDs são escritórios de atendimento descentralizados e funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca, oferecendo os principais serviços por meio da tecnologia.
 
Na segunda-feira (26 de agosto), será inaugurado o PID de Itanhangá, município pertencente à Comarca de Tapurah.
 
No dia 27 serão inaugurados dois PIDs da Comarca de Barra do Bugres, em Nova Olímpia e Denise. Já na quarta-feira (28), é a vez da inauguração do Ponto de Inclusão Digital em Porto Estrela.
 
Assim, a população dessas cidades passa a contar com a consulta de processos e atendimento telepresencial, participar de audiências, receber atendimento remoto dos servidores do fórum, dentre outros serviços. Tudo de forma prática, ágil e sem a necessidade de deslocamentos.
  
PID Tapurah  
Local: Cartório de Paz e Notas de Itanhangá 
Endereço: Rua Murici, º. 106, Centro 
CEP: 78.579-000 
Telefone PID: (65) 3578-1384 e (66) 98474-2005 
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
 
PID Nova Olímpia-MT 
Local: Cartório de Paz e Notas 
Endereço: AV. Mato Grosso, nº 711 S, Centro 
CEP 78370-000 
Telefone: (65) 3332-1134 
E-mail: cartorionovaolimpia@gmailcom                                                  
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 13h às 14h.
 
PID Denise 
Local: Cartório de Paz e Notas 
Endereço:  Rua Antônio Alves Teixeira, número 45, Bairro Centro 
CEP: 78380-000 
Telefone para contato PID:   (65) 99670-3911 
E-mail: [email protected]                                                  
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
  
PID Porto Estrela 
Local: Cartório de Paz e Notas 
Endereço: Av: José Antônio de Farias, s/nº, Centro (Em frente Corpus Fit academia)   
Telefone: (65) 99617-6274 
E-mail: [email protected]                                               
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. 
 
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida

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A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.

“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.

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Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.

Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

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De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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