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Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida

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A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.

“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.

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Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.

Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

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De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Polícia Civil prende líder de facção apontado como principal mandante de incêndios criminosos em Paranatinga

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã deste sábado (15.3), a Operação Fogo Cruzado, que resultou na prisão de um dos líderes de uma facção criminosa apontado como o principal mandante do incêndio criminoso, ocorrido no dia 27 de janeiro, em uma loja de utilidades na cidade de Paranatinga.

As investigações conduzidas pelo delegado Gabriel Conrado, da Delegacia de Paranatinga, contaram com apoio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO),Delegacia Especializada em Repressão ao Crime Organizado (Draco), Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Primavera do Leste, Delegacia Regional de Confresa, Delegacia de Poxoréu, Núcleo de Inteligência de Primavera do Leste e Diretoria de Inteligência.

O faccionado, com diversas passagens criminais, era considerado foragido da Justiça há mais de cinco anos e foi capturado na cidade Rondonópolis. Contra ele havia cinco mandados de prisão em aberto, por crimes de extorsão, organização criminosa, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e homicídios.

Apontado como principal mandante do incêndio criminoso, o faccionado é conhecido por ocupar posição de destaque da facção, comandando o tráfico de drogas e outros crimes, na Região Sul do Estado. Além dele, um outro suspeito foi preso no mesmo local, também com mandado de prisão em aberto.

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A Operação Fogo Cruzado integra o planejamento estratégico da Polícia Civil de combate às facções criminosas, por meio da Operação Inter Partes, dentro do Programa do Governo do Estado, Tolerância Zero.

Extorsão contra lojistas

As investigações da Polícia Civil identificaram que o incêndio foi uma represália ordenada por uma facção. Dias antes do ataque, um casal, integrantes do grupo criminoso, ameaçou o dono da loja a pagar valores aos criminosos. As informações reunidas pela Polícia Civil indicaram também que diversos comerciantes da região central de Paranatinga sofreriam represálias caso não cumprissem as “ordens” da facção criminosa.

O incêndio criminoso determinado pela facção atingiu também uma loja de calçados e causou perda total em ambos os estabelecimentos. Três dias após os fatos, sete pessoas já haviam sido presas por envolvimento nos crimes.

“Foi um crime que aterrorizou a sociedade, mas que a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Paranatinga, e demais unidades que apoiaram as investigações, conseguiu dar uma resposta rápida, esclarecendo os fatos, identificando e prendendo os responsáveis pela ação criminosa”, disse a delegada Regional de Primavera do Leste, Anamaria Machado Costa.

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Disque Extorsão

O Governo de Mato Grosso lançou, na terça-feira (11.3), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, o serviço “Disque Extorsão contra Facções Criminosas”, para denúncias pelo telefone 181 e online, por meio do programa Tolerância Zero. O novo canal é exclusivo para este tipo de serviço, permitindo denúncias anônimas, com sigilo garantido.

Fonte: Governo MT – MT

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