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Municípios têm até 30 de abril para enviar dados do IMEA referentes ao exercício 2024

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça que o prazo para o envio dos dados do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA), referentes ao exercício de 2024, termina no dia 30 de abril.

A Sefaz alerta que o preenchimento da Declaração de Envio no sistema é obrigatório para que os dados sejam considerados oficialmente entregues. Sem essa declaração, os dados inseridos não são gravados e, portanto, não serão computados para efeitos de cálculo do IMEA.

O índice, que substitui o antigo indicador de “receita própria”, passou a integrar a composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM-ICMS) a partir deste ano, representando 2% do cálculo que define a parcela do ICMS destinada a cada prefeitura. A apuração considerará os dados dos exercícios de 2023 e 2024, conforme prevê o Decreto nº 647/2023.

De acordo com o artigo 14 do decreto, a não entrega tempestiva das informações implica atribuição automática de nota zero para o indicador ou variável correspondente, impactando diretamente a receita que o município pode receber do ICMS.

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A coleta de dados do exercício 2024 está aberta desde 24 de março. O sistema utilizado foi desenvolvido pelo TCE-MT dentro do Portal de Serviços, e não é o sistema APLIC utilizado anteriormente. Para acessá-lo, um responsável da prefeitura deve estar devidamente cadastrado. Veja a metodologia detalhada.

As instruções para preenchimento estão disponíveis em documentos técnicos elaborados pela Sefaz e pelo TCE-MT, como o Tutorial de Preenchimento do IMEA e o manual de acesso ao formulário, com orientações específicas sobre o uso do sistema. É essencial que os responsáveis municipais consultem esses materiais antes de iniciar o envio dos dados.

Em caso de dúvidas sobre o acesso ao Portal de Serviços do TCE-MT, os municípios devem entrar em contato pelo telefone (65) 3613-2935 ou pelo e-mail [email protected].

Já as dúvidas relacionadas ao preenchimento dos dados no sistema IMEA podem ser esclarecidas diretamente com a Sefaz, pelos telefones (65) 3617-2206 ou (65) 98144-0198, ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Programa Fila Zero na Cirurgia realizou mais de 143 mil procedimentos em dois anos

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O programa Fila Zero na Cirurgia, lançado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) em abril de 2023, já realizou 143.839 procedimentos, incluindo cirurgias, exames e consultas. O programa, que inclui unidades públicas de saúde municipais, também abrange unidades privadas e filantrópicas e associações que participam através de consórcios.

Em 2023, o programa realizou 35.355 procedimentos, sendo 4.269 cirurgias, 24.078 exames e 7.008 consultas. Já em 2024, foram 95.960 procedimentos, um aumento de 171,43% em comparação ao ano anterior: foram realizadas 10.065 cirurgias, 65.172 exames e 20.723 consultas.

Em 2025, já foram realizados 12.521 procedimentos, sendo 1.632 cirurgias, 6.725 exames e 4.164 consultas.

O tempo médio de espera antes do Fila Zero na Cirurgia era de 60 dias. A após o programa o tempo diminuiu para pouco mais que 25 dias, resultando em uma diminuição de 51,18%.

“O programa Fila Zero tem como objetivo diminuir o tempo de espera para diversos procedimentos eletivos pelo SUS em Mato Grosso. Com a força do programa, a população poderá ser atendida de forma mais célere, o que impacta na qualidade de vida do paciente”, ressaltou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

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Desde o início do programa Fila Zero na Cirurgia são 302 procedimentos listados, considerando procedimentos de média e alta complexidade eletivos, e mais de R$110 milhões já foram repassados aos municípios.

Mais sobre o programa

O programa Fila Zero na Cirurgia, do Governo de Mato Grosso, busca reduzir a espera por procedimentos eletivos em Mato Grosso por meio de parcerias. O Estado repassa os recursos previstos para os procedimentos contemplados pelo programa e, desta forma, os entes parceiros se beneficiam do incentivo para aprimorar outros serviços prestados à população.

São elegíveis para o programa as unidades públicas de saúde municipais, unidades privadas e filantrópicas, associações denominadas como consórcios e parceiro.

*Sob a supervizão de Ana Lazarini

Fonte: Governo MT – MT

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