MATO GROSSO
Nadador e skatista mato-grossenses serão homenageados no Prêmio Sabino Albertão
“A intenção da homenagem especial é reconhecer publicamente nomes que se destacam na história do esporte mato-grossense, deixando registrado trajetórias que serviram de inspiração a outros atletas”, explicou o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Jefferson Carvalho Neves.
O cuiabano Felipe Lima integrou a seleção brasileira de natação por 20 anos, e competiu nos Jogos Olímpicos de Londres, em 2012, e de Tóquio, em 2021. O atleta foi campeão Pan-Americano de natação nos anos de 2011, 2015 e 2019 e medalhista em campeonatos mundiais de natação.
O skatista e a esposa dele são fundadores do Instituto Viva Iris, oficializado em 2019 com o objetivo de atuar por acessibilidade, inclusão, direitos, diversão e qualidade de vida às pessoas com deficiência. Antes, o casal já havia criado o Skate Adaptado, equipamento usado para andar de skate com a filha Iris, que é portadora da doença rara Atrofia Muscular Espinhal.
A homenagem especial durante o Prêmio Sabino Albertão também será feita à Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e à Academia Bodytech por meio da entrega do Troféu Amigo do Esporte. O tributo visa reconhecer a contribuição das instituições para a realização de grandiosos eventos esportivos no Estado.
O Prêmio Sabino Albertão é uma realização do Instituto Kurâdomôdo em parceria com a Secel-MT, e produção da Bemtivi Academia de Arte. Além das homenagens especiais, serão premiadas 11 categorias esportivas que se destacaram entre julho de 2022 e julho de 2023.
Dentre as categorias estão Atleta, Paratleta e Técnico do Ano, Gestor Esportivo, Time e representantes da comunicação esportiva. Também estão inclusos prêmios a projetos sociais, paralímpicos e de iniciação esportiva.
Cada categoria possui de três a cinco indicados, que foram selecionados a partir de inscrições abertas ao público por meio de formulário online. Confira aqui os indicados.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida
A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.
“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.
Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.
Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.
A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
Fonte: Ministério Público MT – MT