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Núcleo da Justiça Restaurativa organiza encontro para profissionais da Educação

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de três pessoas em um caso de sequestro, extorsão, cárcere privado e maus tratos contra um idoso, 65 anos, no município de Juara, a 654 km de Cuiabá.
 
Segundo os fatos descritos no processo, o réu firmou compromisso com idoso, proprietário de uma fazenda, para realizar o trabalho de elaboração do ‘projeto de manejo sustentável’ de uma área específica com objetivo de extração de madeiras para comercialização. A negociação entre as partes do trabalho foi desfeita, houve uma rescisão contratual para oferta do serviço. O homem   passou a exigir da vítima, o idoso, a devolução do dinheiro pago, quantia de R$: 200.000,00 (duzentos mil reais), antes da data de vencimento da primeira parcela.
 
Na tentativa de receber o valor, o acusado e mais duas pessoas abordou o idoso que estava em um lava-jato da cidade, colocou a vítima no banco de trás da sua caminhonete, retirou o celular e levou o idoso para o barracão, em cárcere privado, exigido pagamento da dívida e entrega do seu veículo como forma de quitação do valor. Além disso, o idoso foi agredido fisicamente, tapas no rosto, na cabeça e empurrado contra a parede. Depois das agressões, a vítima foi levada para um de suas propriedades, teve o celular devolvido e ligou para sua esposa que fez contato com a polícia. Todos foram levados para a Delegacia e o idoso registrou ocorrência de sequestro e extorsão e relatou a situação sofrida nas mãos dos acusados.  
 
Na análise do caso, 1ª Câmara Criminal do TJMT considerou os relatos da vítima com base nos depoimentos das testemunhas e laudos periciais que foram fundamentais para embasar a decisão condenatória. Mesmo diante da negativa dos réus, a consistências das evidências colhidas durante o processo contrapõem suas versões, tornando-as inconsistentes diante do conjunto de informações e provas de sustentação dos depoimentos.
 
Ficou evidente que as alegações de legitimidade da cobrança não procediam, uma vez que a vítima não era a devedora da suposta dívida, e o prazo estipulado para o pagamento sequer havia vencido na época do ocorrido.
 
O TJMT também rejeitou a alegação de desclassificação dos crimes para um delito de menor gravidade, considerando que a privação da liberdade foi o meio utilizado para consumar a extorsão, não sendo possível alegar a separação dos atos.
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida

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A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.

“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.

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Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.

Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

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De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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