COLNIZA
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Polícia Militar apreende adolescentes e armas após tentativa de roubo à residência em Sinop

Publicados

em

Policiais militares do 11º Batalhão apreenderam em flagrante dois adolescentes de 17 anos, sendo um homem e uma mulher, e frustraram uma tentativa de roubo à residência, neste domingo (25.08), em Sinop. Com os suspeitos, a PM apreendeu armas de fogo e munições. Um integrante da quadrilha entrou em confronto com as equipes policiais.

O 11º BPM foi acionado para verificar uma tentativa de roubo em uma residência do bairro Setor Residencial Norte. No local, os militares localizaram um suspeito baleado e entraram em contato com a vítima, que afirmou que uma quadrilha armada invadiu sua casa e anunciou o crime, momento em que ele reagiu e atirou contra um dos suspeitos.

O criminoso, também identificado com 17 anos, foi socorrido e encaminhado para o Hospital Regional da cidade. Antes disso, o menor afirmou aos policiais que o restante da quadrilha havia foragido em um veículo Pálio branco.

Diante das informações, mais equipes do batalhão reforçaram as diligências e localizaram o veículo transitando pela BR-163. Os suspeitos resistiram à abordagem e continuaram em fuga, efetuando disparos de arma de fogo contra os policiais, que reagiram à ação.

Leia Também:  Tribunal capacita servidores sobre inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho

Após breve perseguição, o condutor do carro abandonou o veículo e continuou fugindo a pé, atirando contra os militares, que revidaram e o atingiram com um disparo. O suspeito de 28 anos foi socorrido com vida, mas não resistiu aos ferimentos.

Os suspeitos adolescentes se entregaram e foram detidos em flagrante. Junto com eles, os militares localizaram um revólver de calibre .38, uma espingarda, um simulacro de arma de fogo e 60 munições. O revólver utilizado pelo criminoso que entrou em confronto com a PM, também foi apreendido.

Os dois menores foram encaminhados para a Delegacia de Sinop com todo o material apreendido para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida

Publicados

em

Por

A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.

“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.

Leia Também:  Operação Final de Ano intensifica policiamento em todo o estado

Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.

Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

Leia Também:  Governo investiu R$ 48,5 milhões para retomada da construção de residenciais em MT

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

COLNIZA

CIDADES

POLÍCIA

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA