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Primeira-dama e governador são agraciados com honrarias na ALMT

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A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, recebeu o Prêmio Estadual de Direitos Humanos Padre José Ten Cate, nesta segunda-feira (27.11). A honraria foi entregue pelo deputado Beto Dois a Um, conforme aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso através da resolução nº 6.597, de 2019.

Segundo a resolução, a homenagem tem como objetivo destacar pessoas físicas, instituições, ações e experiências que se destacaram na promoção e defesa dos direitos humanos previstos na Lei 8.116/2004 e na Constituição Federal. Virginia Mendes, ao longo de sua trajetória, demonstrou eficiência e excelência no cumprimento desses requisitos.

Virginia Mendes expressou gratidão pela homenagem, destacando a importância do Prêmio Padre José Ten Cate e dedicando a honraria.

“Me sinto muito lisonjeada com a honraria Prêmio Padre José Ten Cate, porque ele foi um exemplo para todos nós, pessoa dedicada e imprescindível aos direitos humanos. Tem uma frase que o Padre José Ten Cate citou em uma de suas cartas e que chamou minha atenção: ‘se eu desaparecer, não se preocupem, continuem a luta. Dedico essa homenagem a todas as pessoas comprometidas em fazer o bem e transformar a vida das pessoas. Ao deputado Beto, nossa gratidão pelo reconhecimento”.

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O governador Mauro Mendes recebeu a comenda Filinto Müller, a mais alta honraria concedida pelo Poder Legislativo estadual. Ele destacou o momento como um instante de gratidão.

“Tanto eu, como minha esposa, ficamos felizes porque esse é o reconhecimento do nosso trabalho, e também de todas as pessoas que estão sendo homenageadas. A primeira-dama Virginia Mendes tem se destacado pelo trabalho social que faz com muito amor, com isso ela consegue as pessoas na missão, acolhendo os que mais precisam e incentivando as pessoas a fazer o mesmo. É uma noite de gratidão, esse é o sentimento que resume esse reconhecimento”.

“O deputado Beto tem sido nosso grande parceiro, durante quatro anos foi parceiro no Governo quando esteve como secretário de Estado, foi nosso parceiro quando estivemos à frente da prefeitura de Cuiabá, e agora como deputado estadual tem sido muito importante”, ratificou Mauro Mendes.

O deputado estadual Beto Dois a Um lembrou que foi a primeira vez que um governador foi até a Assembleia Legislativa receber uma honraria.

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“Antes de começar o evento um jornalista comentou: ‘nunca vi um governador vir receber essa homenagem’. Hoje é momento de reflexão e avaliação o caminho e a trajetória traçado até aqui e daqui para frente. Nós temos que começar a homenagear as pessoas em vida”.

“Quero fazer um agradecimento especial ao Mauro, à Virginia, e eu falo com muito orgulho que a minha vida pública foi ao lado do Mauro, foi com quem eu aprendi, foi com ele que eu aprendi sobre uso do recurso público, como gerir, como ter controle. A minha vida pública é baseada no que eu aprendi com o governador Mauro Mendes e com a primeira-dama Virginia Mendes, seja na prefeitura, seja no governo do estado, seja com os colegas secretários que estiveram ao nosso lado”, recordou Beto Dois a Um.

Ambos os prêmios reconhecem o compromisso e a dedicação notáveis de Virginia Mendes e Mauro Mendes na promoção e defesa dos direitos humanos, sendo uma celebração do impacto positivo de suas contribuições.

Fonte: Governo MT – MT

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Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida

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A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.

“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.

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Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.

Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

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De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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