MATO GROSSO
Promotoria estimula preservação do patrimônio público entre estudantes
O tema valorização e preservação do patrimônio público está ganhando as salas de aula e as paredes das escolas públicas no município de Campo Novo do Parecis (a 396 km de Cuiabá). Em uma iniciativa da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, o assunto passou a ser levado para o dia a dia dos estudantes por meio do projeto “Canoa – Educação Patrimonial”. O objetivo é introduzir o tema entre os alunos de maneira didática e simples, sensibilizá-los sobre a importância da preservação do patrimônio público, tornando-os multiplicadores e agentes de controle social.
Esta semana, o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith esteve na Escola Jardim das Palmeiras e conferiu de perto os trabalhos desenvolvidos pelos alunos do 1º ao 5º ano, entre cartazes com pinturas, desenhos e colagens. Ele aproveitou para conversar com os estudantes e reforçar que é papel de todos cuidar dos bens públicos, cuja função é de servir à toda a sociedade.
O “Canoa – Educação Patrimonial” é uma iniciativa do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para o biênio 2024/2025. O projeto é coordenado pela Procuradoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, e está ligado ao objetivo estratégico “Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar o controle público e social para estimular a valorização e preservação do patrimônio público”.
Conforme Luiz Augusto Schimith, o primeiro passo para implantar a iniciativa estratégica foi realizar um diagnóstico no município de Campo Novo do Parecis, o que incluiu levantamento de informações junto ao poder público, verificação da existência de políticas públicas e como o tema era tratado nas escolas. A segunda medida foi procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
“Com o aval do presidente do CMDCA, participei de uma reunião do conselho na qual apresentei o projeto ‘Canoa – Educação Patrimonial’. Os conselheiros se interessaram pela iniciativa e se comprometeram a encaminhar uma resolução ao governo municipal indicando o projeto como política pública”, contou.
Posteriormente, o integrante do MPMT procurou a Secretaria Municipal de Educação para apresentar o projeto, defendendo a necessidade do controle público e social na defesa do patrimônio. A secretária Elizelma dos Santos Silva abraçou a iniciativa e recomendou aos diretores escolares e às equipes pedagógicas que executassem o projeto a partir do segundo semestre do ano letivo.
Balanço – O projeto Canoa está em fase de implantação em 46 promotorias de Justiça do Estado, com Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas (Extrajudicial) referente à Educação Patrimonial em andamento. Além de Campo Novo do Parecis, a inciativa estratégica está em estágio avançado nas comarcas de Porto dos Gaúchos e Tabaporã.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida
A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.
“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.
Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.
Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.
A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
Fonte: Ministério Público MT – MT