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Secel lança editais para produções de diretores estreantes e documentários sobre territórios tradicionais

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) abriu inscrições para mais dois editais da Lei Paulo Gustavo, ambos para o setor do audiovisual. Um deles é voltado para produção de obras realizadas por diretores estreantes e o outro contempla o desenvolvimento de documentários com foco em territórios culturais tradicionais.

Os dois contam com recursos de R$ 2,4 milhões para 16 projetos. As inscrições ficam abertas até 24 de novembro e devem ser feitas pelo link disponível no site da Secel.

O Edital Fomento Audiovisual – Diretor Estreante conta com recursos de R$ 1,5 milhão para 10 projetos de curta-metragem feitos por diretores estreantes (aqueles que não tenham realizado nenhum trabalho audiovisual com recurso público e que não tenham obras com certificação da Ancine). As obras devem ter entre 10 e 15 minutos de duração e podem ter temática livre. Os formatos de apresentação incluem ficção, documentário ou animação.

O Edital Fomento Audiovisual – Documentário Temático é voltado para projetos de produção de obras de curta-metragem (duração entre 10 e 15 minutos) no formato de documentário que apresente territórios culturais tradicionais ou mestres da cultura ligados a um território. A seleção pública conta com R$ 900 mil para seis propostas de audiovisual.

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Entende-se como territórios culturais tradicionais os espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica de povos tradicionais, onde existem laços e interações que contribuem para a identidade dos indivíduos e grupos sociais. Já o mestre ou mestra da cultura são pessoas que articulam e promovem o fluxo de saberes, é considerado um guardião de memórias e da ancestralidade do seu povo.

Em ambos editais, podem se inscrever tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos). Entre os documentos exigidos estão a comprovação de residência e domicílio em Mato Grosso.

Na fase de habilitação será verificada se as propostas inscritas cumprem os requisitos mínimos de quem pode se inscrever e se foram apresentados todos os documentos obrigatórios. Para a fase de seleção serão considerados critérios econômicos, sociais e territoriais.

Os editais estão disponíveis no site da Secel, bem como todas as informações sobre critérios de participação, cronograma, políticas afirmativas, modelos de documentos e outras orientações.

Outros editais da Lei Paulo Gustavo com inscrições abertas em Mato Grosso

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Também estão abertas inscrições para outros nove editais da Lei Paulo Gustavo, que podem ser feitas até 23 de novembro pela internet. As seleções públicas contemplam as áreas do audiovisual, diversidade, patrimônio, museus e economia criativa.

Serviço:

Edital Fomento Audiovisual – Diretor(a) Estreante – LINK AQUI
Mais informações: [email protected] e (65) 3613-0240

Edital Fomento Audiovisual – Documentário Temático – LINK AQUI
Mais informações: [email protected] e (65) 3613-0240

Fonte: Governo MT – MT

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Fiscalização apreende 885 kg de pescado e solta 973 peixes nos dois primeiros meses de defeso da piracema

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Nos dois primeiros meses do período de defeso da piracema em Mato Grosso, equipes de fiscalização do Estado apreenderam 885 kg de pescado e aplicaram R$ 136 mil em multas. Ainda foram soltos 973 peixes.

Os dados são da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que coordena as operações de forma integrada com a Polícia Militar, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e Polícia Civil.

O balanço dos meses de outubro e novembro também inclui a apreensão de 785 animais silvestres (minhoca), 386 cevas fixas, 107 petrechos de pesca, 40 redes, 23 tarrafas, 5 veículos, 3 embarcações, 3 armas, além de sete pessoas conduzidas para a delegacia.

Foram vistoriados no total 7202 pescado, 1.501 veículos e 88 embarcações. Foram emitidos 12 autos de infração, 186 autos de inspeção, 57 termos de apreensão, 10 termos de doação, 36 termos de depósito, 3 termos de destruição, 13 boletins de ocorrência e 12 relatórios técnicos.

Defeso da Piracema

O período de defeso da piracema começou no dia 2 de outubro e segue até dia 1° de fevereiro de 2024, em Mato Grosso.

A proibição da pesca, tanto amadora como profissional, inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

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Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

O período da piracema no estado é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

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Fiscalização

A fiscalização contra pesca ilegal ocorre durante o ano todo, mas é intensificada nos quatro meses do período de defeso da piracema em todas as regiões do estado.

As equipes em campo fiscalizam a pesca ilegal e realizam o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores e evitar que o peixe seja retirado da água durante o período de reprodução das espécies.

A fiscalização também faz a vistoria de estoque. O documento é obrigatório e deve ser apresentado durante a abordagem das equipes para garantir que o pescado não seja apreendido e o responsável multado.

Quem for pego pescando, transportando ou comercializando peixes de forma ilegal pode sofrer sanções como multa, apreensão dos veículos e equipamentos utilizados e condução à delegacia.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Fonte: Governo MT – MT

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