MATO GROSSO
Seduc abre seletivo para ingresso de novos alunos nas escolas estaduais militares
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) abre, nesta sexta-feira (30.08), as inscrições do processo seletivo para ingresso de novos estudantes nas escolas estaduais militares para o ano letivo de 2025. Ao todo, são ofertadas 4.012 vagas distribuídas nas 28 unidades escolas da rede estadual distribuídas em 23 municípios.
As inscrições irão até às 18h de 10 de setembro e podem ser feitas de forma presencial na unidade escolar, ou por um formulário disponibilizado no site da Seduc – clique aqui para acessar.
O candidato deverá escolher, no ato da inscrição, somente uma unidade escolar e o município para o qual irá concorrer à vaga. A Seduc disponibilizou, nas 28 escolas, um terminal de computador para realização de inscrição, de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 11h (matutino) e das 13h às 17h (vespertino), com exceção dos domingos, feriados e pontos facultativos.
Para realizar a inscrição nas sedes das escolas, os candidatos devem estar acompanhados pelos pais ou responsáveis. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Ao finalizar a inscrição, uma cópia do formulário eletrônico será gerada automaticamente e encaminhada para o e-mail informado na inscrição. A cópia do formulário de inscrição deve ser impressa e apresentada pelo candidato (a) no dia da aplicação das provas.
A inscrição diferente do ano/série da que o candidato irá cursar em 2025 ensejará a sua desclassificação, independentemente do resultado obtido no processo seletivo.
A relação de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 13 de setembro de 2024 no site da Seduc. Já nos dias 16 e 17 de setembro, será possibilitado recurso contra o indeferimento de inscrição pelo formulário eletrônico.
O resultado dos recursos contra o indeferimento da inscrição será publicado, no dia 30 de setembro de 2024, no site da secretaria, juntamente com a definição do local de prova.
Vagas
De acordo com o edital, a nota final do processo seletivo será obtida pela soma de acertos em Matemática e Língua Portuguesa.
As vagas serão destinadas da seguinte forma: 20% para filhos e dependentes legais de Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso; 20% para integrantes de famílias comprovadamente hipossuficientes (com renda de zero a quatro salários mínimos); 5% para público-alvo da Educação Especial (PAED); 55% para público da ampla concorrência.
Os candidatos com a situação classificado formarão o cadastro de reserva e poderão ser convocados, em caso de desistência, desclassificação ou de não comparecimento para matrícula de candidatos aprovados ou, ainda, de eventual aumento de vagas para o ano letivo de 2025, obedecendo a ordem da classificação, conforme cota ou ampla concorrência.
Prova
A prova tem caráter classificatório e eliminatório para preenchimento das vagas, conforme estabelecido no Edital.
As provas serão realizadas no dia 13 de outubro de 2024 e terão duração máxima de 2 horas, das 8h às 10h (horário de Cuiabá).
As provas serão realizadas, preferencialmente, nas dependências das Escolas Estaduais Militares Tiradentes e Escolas Estaduais Militares Dom Pedro II e, se necessário, em outras unidades da rede estadual de ensino a ser divulgado no site da Seduc.
O candidato deverá comparecer ao local da prova com 1 hora de antecedência do seu início, pois o portão será fechado às 07h45min, munido com um documento oficial de identificação, (RG) físico ou digital do site gov.br, contendo fotografia e assinatura; Formulário de Inscrição enviado por e-mail no ato da inscrição; caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente.
As provas serão compostas de 20 (vinte) questões, sendo 10 questões de Matemática e 10 questões de Língua Portuguesa, elaboradas de acordo com o conteúdo programático.
A divulgação do resultado final será no dia 22 de outubro, e o período de matrícula será de 8 a 13 de janeiro de 2025.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida
A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.
“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.
Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.
Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.
A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
Fonte: Ministério Público MT – MT