OPINIÃO
Assistência Social em Colniza distribui cestas básicas nesta páscoa, e abraça a todos sem aglomerar.
Durante toda esta semana que antecede ao o dia “D” da Páscoa a Secretaria Municipal de Assistência Social, se preocupou em como levar um pouco mais do seu peculiar calor humano a aqueles que são carentes, e buscam rotineiramente amparo naquela Secretaria.
A Secretária Marley de Paula e sua equipe com limitações impostas pela pandemia, neste momento em que a aglomeração é uma das principais formas de contagio, descartou um evento onde a confraternização que sugere a Páscoa fosse motivo de discórdia, mas mantiveram ativos todos os trabalhos que prestam todos os dias do ano.
A Assistência Social que tem como diretriz os princípios básicos descritos no Artigo sexto da constituição e emenda 64 de 2010, alavancou o “Programa de Distribuição de Sextas de Alimentos” durante toda esta semana, na tentativa de garantir o alimento para a população em situação de risco social, que enquadrem nos critérios de atendimento do programa, que é desenvolver atividades de promoção humana com vistas à qualidade de vida.
A Secretária agradeceu ao Prefeito Milton Amorim e ao vice Marco Antônio o apoio direcionado a aquela secretaria neste momento difícil para todos, e garantiu estar sempre e juntamente com a sua equipe engajada em projetos sociais que visem inserir as famílias carentes naquilo que possa gerar trabalho e renda.
OPINIÃO
Lei 12.009 cria projeto “nasce uma criança, planta-se uma árvore”
O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou, no dia 9 de maio deste ano, a Lei nº 12.009, que institui o projeto “nasce uma criança, planta-se uma árvore”, de autoria do presidente licenciado da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União Brasil).
Conforme a lei, o objetivo é incentivar a preservação e a educação ambiental nos municípios mato-grossenses, e consiste ainda, incentivar no plantio de uma muda de árvore, preferencialmente nativa, para cada registro de nascimento nas cidades.
O plantio deve ser realizado pelo poder público em parceria com entidades, podendo ser de iniciativa privada e sociedade civil, que deverá doar as mudas às famílias dos bebês, até 90 dias após o nascimento.
Segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), 58.394 nascimentos foram registrados no Estado durante o ano de 2022. Na capital (Cuiabá), esse número foi de 12.489. Em Várzea Grande, o número foi de 2.525 registros.
Pelos dados da Anoreg-MT, de janeiro a maio deste ano, foram emitidos 36.119 registros de nascimentos em Mato Grosso, portanto, o Estado com dimensão territorial de 903.357 km², deveria receber quase 40 mil novas mudas de árvores espalhas pelos 141 municípios.
Para o autor da iniciativa, deputado Botelho, a Lei nº 12.099, busca incentivar em todo Estado a preservação e educação ambiental. “Cada município pode firmar suas parcerias para doação de mudas de árvores ao pai ou à mãe que requerer a planta, após o nascimento do bebê. E aí, ainda terão direito ao certificado “Criança Amiga da Natureza”, revelou ele.
“Ao mesmo tempo que oferecemos uma lembrança carinhosa para a família, estimulamos maior cuidado com o meio ambiente. Uma vez que essas mudas serão plantadas em áreas públicas: urbana ou rural”, explica Botelho.
Consta na lei que, o Poder Executivo, por meio do órgão competente, se necessário, firmará parceria com os cartórios de registro civil e de pessoas naturais para as informações referentes ao número de nascimentos ocorridos mensalmente. Vale destacar ainda que, os municípios que aderirem ao projeto serão agraciados com certificado emitido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Verde Novo –Em Mato Grosso, o Juizado Volante Ambiental (Juvam), realiza o plantio de árvores desde 2017, por meio do projeto Verde Novo. De acordo com dados fornecidos pelo órgão, até o momento foram plantadas 176.108 árvores em diferentes locais de Cuiabá. Desse montante, o Juvam plantou até agora 80 árvores por dia e 2.412 por mês.
O projeto é desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso juntamente com a equipe do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam), em cooperação com o município de Cuiabá e o Instituto Ação Verde, além de contar com a parceria de empresas do setor privado.
“A temática do projeto é completamente voltada para a educação e conscientização ambiental em plantio de árvores. Essa lei vai proporcionar cumprir com preceitos e fundamentos constitucionais, e fazer com que o Poder Público cumprir mais uma ferramenta para tornar nosso meio ambiente mais equilibrado”, revelou assessor no Juizado Volante Ambiental de Cuiabá e Coordenador do Projeto Verde Novo do Poder Judiciário de Mato Grosso, Sérgio Savioli Resende.
“O gesto de plantar, da Lei 12.009 vai cumprir essa tarefa constitucional e também um dever público de lutar por políticas públicas que vão trazer benefícios para a população”, complementou Savioli.
O objetivo do projeto Verde Novo é obter o envolvimento e o engajamento dos cidadãos por meio de ações de conscientização ambiental. A iniciativa visa também dispor sobre a arborização urbana da capital e enfatiza a utilização de espécies nativas do bioma local na proporção de 70%. Dentre elas, há as frutíferas, por exemplo, pitanga, caju, pitomba, amora, tamarindo e acerola, e as arbóreas, tais como o jacarandá, ipê roxo, ipê rosa, oiti e ipê branco.
Fonte: ALMT – MT