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Exigência de padrões ambientais para produtos estrangeiros será votada na CMA

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Os produtores estrangeiros que queiram vender seus produtos no país poderão ter que adotar níveis de emissões de gases de efeito estufa iguais ou inferiores aos do Brasil, além de proteger o meio ambiente em padrões compatíveis com o Código Florestal Brasileiro. É o que determina o projeto que poderá ser votado na Comissão de Meio Ambiente (CMA), que se reúne na terça-feira (18).

O Projeto de Lei (PL) 2.088/2023, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), modifica a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) para adotar tratamento recíproco a países e blocos econômicos que imponham restrições ambientais ao comércio com o Brasil. O parlamentar, na justificativa de seu projeto, mencionou especificamente as barreiras comerciais impostas pela Europa a produtos brasileiros. Ele contrastou o rigor da legislação de defesa do meio ambiente no Brasil — e o alto custo do cumprimento de suas normas — com a “continuidade da depredação ambiental” pelos países europeus.

“Lá foram liberados cultivos agrícolas mesmo em áreas de preservação ambiental de imóveis rurais, até então limitada a apenas 5% da propriedade rural, isentando os pequenos produtores da obrigação (enquanto no Brasil esse percentual varia entre 20 e 80%). No ‘velho mundo’ também foi flexibilizada a distância obrigatória entre lavouras e cursos d’água (2 metros de largura nas margens do rio), enquanto no Brasil essa faixa é de 30 a 500 metros, dependendo da largura do rio”, declarou Zequinha.

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A proposição foi debatida em duas audiências públicas, nos dias 22 de maio e 4 de dezembro de 2024. Em seu relatório a favor da proposta, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) lamentou a falta de ação da Organização Mundial de Comércio (OMC), especialmente depois de 2020, e também criticou a União Europeia.

“O bloco europeu aproveita-se da paralisia do mecanismo de solução de controvérsias da OMC para compelir, de maneira seletiva, o cumprimento de seus padrões ambientais, com custos de comprovação elevados, a determinados países do mundo. Não se trata de uma verdadeira lei antidesmatamento, mas de um regramento que impõe uma série de obrigações para comprovação da origem de um produto, que torna muito oneroso exportar para aquele bloco”, observou a relatora.

Tereza Cristina ofereceu substitutivo (texto alternativo) com o objetivo de evitar uma “espiral retaliatória” e de preservar as atribuições dos ministérios de Relações Exteriores e de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para tratamento de barreiras comerciais.

O PL 2.088/2023 é o único item da pauta de votação da reunião deliberativa de 18 de março. Depois da CMA, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cuja decisão é terminativa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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STF valida alterações em lei que permite ao Legislativo dar nome às ferrovias estaduais

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de seus deputados e dos instrumentos normativos previstos na Constituição do Estado, divide com o Poder Executivo a competência para definição de nomes dos bens imóveis de sua propriedade. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em desdobramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo em face dos artigos 1°, 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n° 776/2023.

Essa norma altera a Lei Complementar n° 685/2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso. A celeuma judicial foi criada a partir da concessão à Rumo Logística S/A para construção de 730 quilômetros da ferrovia, que se encontra em Rondonópolis, com destino à região Médio Norte do estado. A Rumo se antecipou e trocou o nome da ferrovia para Olacyr de Moraes, desconhecendo que ela já era conhecida como Senador Vicente Vuolo.

Vuolo foi um dos principais defensores do empreendimento, cabendo a ele as primeiras ações junto ao Governo de São Paulo no sentido de garantir a interligação com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No projeto que deu origem à Lei Complementar n° 776/2023, os deputados inseriram emenda para garantir que a denominação das ferrovias em Mato Grosso fosse realizada por meio de lei do Legislativo, trecho posteriormente vetado pelo Executivo. A derrubada do veto pelos parlamentares resultou na ADI.

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Para evitar supressão de instância, o Governo de Mato Grosso buscou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual obteve êxito ao alegar prejuízos causados pela nova redação da norma. A Procuradoria-geral da ALMT recorreu ao STF e, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.540.211, assinado pelo procurador João Gabriel Pagot, a decisão foi reformada e validada a competência dos deputados para promoverem, de forma coabitada com o Governo do Estado, a competência para definir nomes das ferrovias.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais, concedente interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre a denominação das ferrovias do Sistema Ferroviário do Estado, sendo reconhecida a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo (via decreto) e o Legislativo (via lei formal) para exercer a referida competência.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), comemorou a decisão como uma demonstração do que ele defende, enquanto chefe do Legislativo, que é o maior diálogo com o Executivo para evitar questões que gerem mais ações judiciais.

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“Não se entra no mérito do senador Vicente Vuolo e das décadas de luta pela ferrovia, como também não se pode diminuir a importância de um empresário da envergadura de Olacyr de Moraes, o primeiro a plantar soja em Mato Grosso e a transformar o Estado em celeiro da produção agropecuária. A decisão do ministro Alexandre de Moraes definiu que tanto o Executivo como o Legislativo têm competência para definir este tipo de questão, cada um com seus instrumentos legais”, disse Russi.

Para o parlamentar, mais importante do que o nome que terá são os efeitos que a ferrovia vai promover na vida da população, no cotidiano das cidades e no futuro de Mato Grosso e do Brasil, que poderão ampliar ainda mais seus índices de crescimento econômico e social.

Fonte: ALMT – MT

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