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Lei 12.009 cria projeto “nasce uma criança, planta-se uma árvore”

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O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou, no dia 9 de maio deste ano, a Lei nº 12.009, que institui o projeto “nasce uma criança, planta-se uma árvore”, de autoria do presidente licenciado da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União Brasil).

Conforme a lei, o objetivo é incentivar a preservação e a educação ambiental nos municípios mato-grossenses, e consiste ainda, incentivar no plantio de uma muda de árvore, preferencialmente nativa, para cada registro de nascimento nas cidades.

O plantio deve ser realizado pelo poder público em parceria com entidades, podendo ser de iniciativa privada e sociedade civil, que deverá doar as mudas às famílias dos bebês, até 90 dias após o nascimento.

Segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), 58.394 nascimentos foram registrados no Estado durante o ano de 2022. Na capital (Cuiabá), esse número foi de 12.489. Em Várzea Grande, o número foi de 2.525 registros.

Pelos dados da Anoreg-MT, de janeiro a maio deste ano, foram emitidos 36.119 registros de nascimentos em Mato Grosso, portanto, o Estado com dimensão territorial de 903.357 km², deveria receber quase 40 mil novas mudas de árvores espalhas pelos 141 municípios.

Para o autor da iniciativa, deputado Botelho, a Lei nº 12.099, busca incentivar em todo Estado a preservação e educação ambiental. “Cada município pode firmar suas parcerias para doação de mudas de árvores ao pai ou à mãe que requerer a planta, após o nascimento do bebê. E aí, ainda terão direito ao certificado “Criança Amiga da Natureza”, revelou ele.

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“Ao mesmo tempo que oferecemos uma lembrança carinhosa para a família, estimulamos maior cuidado com o meio ambiente. Uma vez que essas mudas serão plantadas em áreas públicas: urbana ou rural”, explica Botelho.

Consta na lei que, o Poder Executivo, por meio do órgão competente, se necessário, firmará parceria com os cartórios de registro civil e de pessoas naturais para as informações referentes ao número de nascimentos ocorridos mensalmente. Vale destacar ainda que, os municípios que aderirem ao projeto serão agraciados com certificado emitido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Verde Novo –Em Mato Grosso, o Juizado Volante Ambiental (Juvam), realiza o plantio de árvores desde 2017, por meio do projeto Verde Novo. De acordo com dados fornecidos pelo órgão, até o momento foram plantadas 176.108 árvores em diferentes locais de Cuiabá. Desse montante, o Juvam plantou até agora 80 árvores por dia e 2.412 por mês.

O projeto é desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso juntamente com a equipe do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam), em cooperação com o município de Cuiabá e o Instituto Ação Verde, além de contar com a parceria de empresas do setor privado.

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“A temática do projeto é completamente voltada para a educação e conscientização ambiental em plantio de árvores. Essa lei vai proporcionar cumprir com preceitos e fundamentos constitucionais, e fazer com que o Poder Público cumprir mais uma ferramenta para tornar nosso meio ambiente mais equilibrado”, revelou assessor no Juizado Volante Ambiental de Cuiabá e Coordenador do Projeto Verde Novo do Poder Judiciário de Mato Grosso, Sérgio Savioli Resende.

“O gesto de plantar, da Lei 12.009 vai cumprir essa tarefa constitucional e também um dever público de lutar por políticas públicas que vão trazer benefícios para a população”, complementou Savioli.

O objetivo do projeto Verde Novo é obter o envolvimento e o engajamento dos cidadãos por meio de ações de conscientização ambiental. A iniciativa visa também dispor sobre a arborização urbana da capital e enfatiza a utilização de espécies nativas do bioma local na proporção de 70%. Dentre elas, há as frutíferas, por exemplo, pitanga, caju, pitomba, amora, tamarindo e acerola, e as arbóreas, tais como o jacarandá, ipê roxo, ipê rosa, oiti e ipê branco.

Fonte: ALMT – MT

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Álcool no trânsito mata 1,2 brasileiro por hora, revela pesquisa

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Marco na luta contra a violência no trânsito no Brasil, a Lei Seca completa 15 anos nesta segunda-feira (19). Para lembrar a data, o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) divulgou dossiê sobre os acidentes provocados pelo uso de álcool no país. Os dados foram coletados do Ministério da Saúde.  

O documento revela que 10.887 pessoas perderam a vida em decorrência da mistura de álcool com direção em 2021, o que dá uma média de 1,2 óbito por hora.

“Esse número é altíssimo se a gente considerar que as mortes atribuídas ao álcool por acidente de trânsito são completamente evitáveis. É só você não beber”, diz o psicólogo e pesquisador do Cisa, Kaê Leopoldo. Segundo o levantamento, cerca de 5,4% dos brasileiros relataram dirigir após beber, índice que tem apresentado estabilidade no país.

Apesar de alarmante, a taxa de mortes por 100 mil habitantes de 2021 foi 32% menor que a de 2010, quando a Lei Seca ainda tinha apenas dois anos. O número de mortos por ano caiu de sete para cinco por 100 mil habitantes no período.

Para Kaê, o número ainda é excessivamente alto, mas “a gente precisa entender que a tendência é de redução. Vem sempre existindo uma tendência de redução ao longo dos 10 anos analisados”, acentua.

Hospitalizações em alta

O total de hospitalizações cresceu 34% no período, passando de 27 para 36 internações a cada 100 mil habitantes. A pesquisa mostra, também, que esse crescimento foi puxado por acidentes com ciclistas e motociclistas, uma vez que caíram as hospitalizações de pessoas que estavam em veículos e de pedestres envolvidos em acidentes causados pelo consumo de álcool.

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O pesquisador do Cisa opina que a expansão das hospitalizações envolvendo ciclistas e motociclistas pode estar relacionada ao aumento da frota no período.

“Principalmente na questão dos motociclistas, que representam um caso que merece atenção especial. Cresceu o total de motoboys e de entregadores. Eles passaram a trabalhar em horários que, às vezes, há outras pessoas dirigindo embriagadas [cujos veículos]  podem [atingir] motoboys”, destaca Kaê.

Diferenças

Os números de óbitos e hospitalizações variam bastante de acordo com o estado. Enquanto Tocantins (11,8), Mato Grosso (11,5) e Piauí (9,3) registram mais de nove óbitos a cada 100 mil habitantes por acidentes motivados pelo consumo de álcool, Amapá (3,6), São Paulo (3,5), Acre (3,5), Amazonas (3,2), Distrito Federal (2,9) e Rio de Janeiro (1,6) não chegam nem a quatro óbitos por 100 mil habitantes.

Em relação a hospitalizações, elas podem variar de 85,2 a cada 100 mil pessoas, como no Piauí, até 11,8 a cada 100 mil no Amazonas. A diferença é de mais de sete vezes entre os dois estados. Para o pesquisador, é difícil entender essa diferença.

“Temos alguns indicativos como implementação de políticas públicas, fiscalização, densidade de blitzes, fatores culturais, frota de veículos e qualidade da frota e das estradas. Tudo isso entra no cálculo e afeta na diversidade dessas taxas de óbitos e hospitalizações”, argumenta.

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A socióloga Mariana Thibes, coordenadora do Cisa, diz que as autoridades locais devem aumentar a fiscalização nas ruas e implementar campanhas de educação.

“A educação da população tem um importante papel na segurança viária e, em relação à fiscalização, sabemos que quando não há continuidade o impacto na redução de mortes viárias tende a diminuir, apesar da existência de leis”, opina.

Perfil das vítimas

O perfil das vítimas de acidentes envolvendo consumo de álcool é majoritariamente masculino. Isso porque 85% das hospitalizações envolvem homens, enquanto 89% das mortes causadas pelo álcool são de pessoas do sexo masculino. “Em relação à faixa etária, a população entre 18 e 34 anos de idade é a mais afetada”, informa o estudo.

O Centro de Informações sobre Saúde e Álcool alerta que não há um volume seguro para ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir. Arthur Guerra, psiquiatra e presidente do Cisa, acentua que muitas pessoas acreditam que a pouca ingestão de álcool não interfere na capacidade de dirigir.

“Em pequenas quantidades, o álcool já é capaz de alterar os reflexos do condutor e, conforme a concentração de álcool no sangue, [ele] se eleva e aumenta também o risco de envolvimento em acidentes de trânsito graves, uma vez que provoca diminuição de atenção, falsa percepção de velocidade, aumento no tempo de reação, sonolência, redução de visão periférica e outras alterações neuromotoras”, finalizou.

Fonte: EBC GERAL

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