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Senado promove debate e relança coleção ‘História da Ditadura’ na segunda-feira

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O Senado vai relançar na segunda-feira (31), às 14h, a coleção História da Ditadura: do golpe militar à redemocratização. O evento ocorrerá como parte de um seminário sobre o golpe de 1964 e suas consequências e contará com a participação de historiadores, jornalistas e pesquisadores.

A coleção conta com três livros. Um deles é 1964 Visto e Comentado pela Casa Branca, de Marcos Sá Corrêa. Essa obra analisa documentos oficiais dos Estados Unidos sobre o golpe de 1964, destacando a visão da Casa Branca sobre a queda do ex-presidente João Goulart.

A segunda publicação é Sessenta e Quatro: Anatomia da Crise, de Wanderley Guilherme dos Santos. O livro examina os fatores internos e externos do colapso democrático, ressaltando a polarização entre progressistas e conservadores, além do papel das elites e das instituições.

Também integra a coleção o livro 1964: Álbum Fotográfico de um Golpe de Estado. Essa publicação, organizada por Heloisa Starling, Danilo Marques e Livia de Sá, reúne 71 imagens que ilustram a radicalização política e os bastidores do golpe de 1964, desde a preparação dos conspiradores e a propaganda anticomunista até os movimentos das tropas e a deposição de João Goulart.

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O relançamento é resultado de uma parceria entre o Conselho Editorial do Senado e o Projeto República, vinculado à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Presidente do Conselho Editorial do Senado, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) destaca a importância da coleção.

— Estes 40 anos [da redemocratização] são a maior conquista civilizatória deste país. Nossa história republicana nunca teve um período tão longevo sob a égide da mesma Constituição, sob a égide do Estado Democrático de Direito. Há uma geração inteira que não lembra o que era o arbítrio, que não lembra o que era o Estado de exceção. [A coleção é importante] para não deixar esquecer isso, para que isso nunca mais volte a acontecer — disse o senador.

O evento será realizado no Plenário 3 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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STF valida alterações em lei que permite ao Legislativo dar nome às ferrovias estaduais

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de seus deputados e dos instrumentos normativos previstos na Constituição do Estado, divide com o Poder Executivo a competência para definição de nomes dos bens imóveis de sua propriedade. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em desdobramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo em face dos artigos 1°, 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n° 776/2023.

Essa norma altera a Lei Complementar n° 685/2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso. A celeuma judicial foi criada a partir da concessão à Rumo Logística S/A para construção de 730 quilômetros da ferrovia, que se encontra em Rondonópolis, com destino à região Médio Norte do estado. A Rumo se antecipou e trocou o nome da ferrovia para Olacyr de Moraes, desconhecendo que ela já era conhecida como Senador Vicente Vuolo.

Vuolo foi um dos principais defensores do empreendimento, cabendo a ele as primeiras ações junto ao Governo de São Paulo no sentido de garantir a interligação com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No projeto que deu origem à Lei Complementar n° 776/2023, os deputados inseriram emenda para garantir que a denominação das ferrovias em Mato Grosso fosse realizada por meio de lei do Legislativo, trecho posteriormente vetado pelo Executivo. A derrubada do veto pelos parlamentares resultou na ADI.

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Para evitar supressão de instância, o Governo de Mato Grosso buscou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual obteve êxito ao alegar prejuízos causados pela nova redação da norma. A Procuradoria-geral da ALMT recorreu ao STF e, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.540.211, assinado pelo procurador João Gabriel Pagot, a decisão foi reformada e validada a competência dos deputados para promoverem, de forma coabitada com o Governo do Estado, a competência para definir nomes das ferrovias.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais, concedente interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre a denominação das ferrovias do Sistema Ferroviário do Estado, sendo reconhecida a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo (via decreto) e o Legislativo (via lei formal) para exercer a referida competência.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), comemorou a decisão como uma demonstração do que ele defende, enquanto chefe do Legislativo, que é o maior diálogo com o Executivo para evitar questões que gerem mais ações judiciais.

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“Não se entra no mérito do senador Vicente Vuolo e das décadas de luta pela ferrovia, como também não se pode diminuir a importância de um empresário da envergadura de Olacyr de Moraes, o primeiro a plantar soja em Mato Grosso e a transformar o Estado em celeiro da produção agropecuária. A decisão do ministro Alexandre de Moraes definiu que tanto o Executivo como o Legislativo têm competência para definir este tipo de questão, cada um com seus instrumentos legais”, disse Russi.

Para o parlamentar, mais importante do que o nome que terá são os efeitos que a ferrovia vai promover na vida da população, no cotidiano das cidades e no futuro de Mato Grosso e do Brasil, que poderão ampliar ainda mais seus índices de crescimento econômico e social.

Fonte: ALMT – MT

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